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14/02/2023 às 10:26, Atualizado em 14/02/2023 às 10:03

Após três anos do início pandemia, 'home office' do Judiciário será reduzido a partir desta quinta

Normatização limita que apenas 30% do quadro permanente da Vara, Gabinete ou Unidade Administrativa permaneçam no serviço telepresencial

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Gerson Oliveira/Correio do Estado

Desde março de 2020, período em que a pandemia da Covid-19 teve início no Brasil, magistrados e magistradas dos tribunais brasileiros realizam atividades parcialmente à distância.

No entanto, atendendo a uma determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), as atividades presenciais do Judiciário devem retornar até quinta-feira (16).

Entre os dias 24 e 26 de abril, o CNJ estará realizando inspeções para verificação do funcionamento dos setores administrativos e judiciais do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, referente ao primeiro semestre do ano de 2023.

A decisão do retorno às atividades presenciais foi aprovada no dia 8 de novembro de 2022. Na ocasião, foram estabelecidos critérios para o retorno presencial e a criação de um Grupo de Trabalho (GT) para acompanhar e auxiliar os órgãos no processo.

No julgamento, o CNJ deu um prazo de 60 dias para que os ajustes fossem realizados. No dia 16 de fevereiro, data limite para que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul retome ao funcionamento presencial, se completam 100 dias desde a decisão.

A Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas), que reúne as principais entidades das categorias, acionou o CNJ, no entanto, com pedido para a prorrogação do prazo. A Frentas alega que a adaptação ao presencial “demandará tempo” e ainda afirma que “exigirá a nomeação de novos magistrados, promotores de Justiça e defensores públicos”.

Entidades ligadas aos servidores também se rebelaram. A Federação Nacional dos Servidores do Judiciário (Fenajud) diz que “será afetada toda a vida de servidores e magistrados de todo o Poder Judiciário que eventualmente estejam em teletrabalho”. Para a Fenajud, haverá “prejuízos irreparáveis na alteração de sua rotina, seu ambiente familiar, já que alguns residem em localidade distante da comarca de lotação”.

Em Mato Grosso do Sul

A normatização limita que apenas 30% do quadro permanente da Vara, Gabinete ou Unidade Administrativa permaneçam no serviço telepresencial.

Ao Correio do Estado, o presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, desembargador Sérgio Fernandes Martins, informou que a Corte já está em trâmites finais para o cumprimento da decisão.

"Nós vamos tentar pôr em prática a nova normativa do CNJ, que estabeleceu que somente 30% dos servidores poderão ficar no regime de teletrabalho. Uma situação que aumentou muito, em razão da pandemia, e que se manteve", disse, em entrevista exclusiva.

Ele afirmou ainda que o teletrabalho fez com que aumentasse o distanciamento do Poder Judiciário da sociedade.

"Com as facilidades modernas, com a tecnologia e depois com a pandemia, temos magistrados que nem moram mais na comarca, que vão de vez em quando. Isso não é possível", afirmou.

Para acompanhar a retomada integral presencial, a Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) lançou um painel, que dará acesso aos dados sobre a volta em tempo real, e o Grupo de Trabalho (GT), presidido por Luis Felipe Salomão, Corregedor Nacional de Justiça, e composto por integrantes de cada segmento da Justiça de todas as regiões do país, que devem acompanhar a volta às atividades no Poder Judiciário.

Para o ministro Luis Felipe Salomão, Corregedor Nacional de Justiça, também é fundamental a presença de juízes e servidores em todas as comarcas brasileiras.

"As novas tecnologias nos ajudaram a enfrentar o período da pandemia, mas agora é hora do retorno", afirmou.

Julgamento

O debate acerca do retorno presencial mobilizou todos os conselheiros que compareceram na sessão. Associações de magistrados e a Ordem dos Advogados do Brasil se manifestaram em sustentações orais.

Segundo informações do CNJ, de um lado do debate, destacou-se a defesa do teletrabalho, em função da economia orçamentária e do acesso à Justiça proporcionados pela adoção da tecnologia.

De outro, o argumento da necessidade da presença – física e simbólica – da figura do juiz na comarca onde atua, sem prejuízo de que todos os integrantes do sistema de justiça usufruam do inegável avanço tecnológico experimentado no período.

Segundo o relator do recurso, conselheiro Vieira de Mello, seu voto buscou uma solução que garantisse acesso à Justiça em um país marcado pela exclusão digital, que afeta 40% da população.

“Não estou propondo a extinção da tecnologia. Proponho a razoabilidade de um retorno, o respeito a nossa sociedade, de quem devemos estar próximos. Nossa magistratura é uma das mais capacitadas do mundo, mas precisamos estar junto do nosso povo, nas nossas comarcas”, afirmou.

Resistência

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) pressiona pelo trabalho presencial. A entidade foi aos autos para endossar a decisão do CNJ. Melo Filho negou todos os pleitos das associações e dos sindicatos.

“A OAB entende que a adoção de novas tecnologias para agilizar os atos processuais é benéfica desde que amplie o acesso da população à Justiça, não seja um impeditivo. Por isso, a escolha sobre o modelo das audiências, se presencial ou virtual, deve ser feita pelo jurisdicionado de forma a atender a realidade e a possibilidade de cada um”, afirmou o presidente nacional da entidade, Beto Simonetti.

No acompanhamento do retorno aos tribunais, o CNJ tem recebido denúncias ou mesmo constatado em correições a ausência de juízes em fóruns, o que prejudica a população. Durante inspeção no Tribunal de Justiça do Pará (TJ-PA), na última semana, o corregedor nacional de Justiça, Luis Felipe Salomão, que é ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), invocou o “senso de responsabilidade da magistratura”.

“Temos notícia de que, em muitos Estados, o que estava acontecendo era uma situação de quase abandono, principalmente no interior”, disse o corregedor. Salomão pediu ainda a atenção das corregedorias ao retorno presencial.

Critérios mínimos

A decisão preservou a autonomia administrativa dos tribunais para decidir situações específicas, como o trabalho remoto dos magistrados, desde que assegurada a presença do juiz na comarca, o comparecimento mínimo ao local de trabalho de três vezes por semana, a produtividade seja igual ou superior à do trabalho presencial, a publicação prévia da escala de comparecimento presencial do juiz na comarca – com autorização da Presidência ou Corregedoria do tribunal – além de prazo razoável para a realização das audiências.

Advogados e advogadas, defensores e defensoras, promotores e promotoras também receberão atendimento virtual, sempre que o solicitarem.

Diferentemente do trabalho remoto, em que o magistrado poderá atuar fora da unidade judiciária, as audiências telepresenciais só poderão ser realizadas para atender a um pedido de uma das partes do processo ou em situações específicas descritas na Resolução CNJ n. 354/2020, como situação de urgência, durante mutirão ou projeto específico, conciliação ou mediação nos centros judiciários próprios (CEJUSCs) ou quando houver “indisponibilidade temporária do foro, calamidade pública ou força maior”. Em qualquer das hipóteses, devem ser realizadas com a presença física do magistrado no fórum.

Há, ainda, outra exceção à regra, prevista no Código de Processo Penal (CPP), que é o caso de réus presos, em que se atribui ao juiz o poder de decidir o modo pelo qual irá realizar interrogatório, nas circunstâncias descritas no segundo parágrafo do artigo 185 do CPP.

Entre as outras alterações que esse julgamento acarreta aos normativos do Poder Judiciário, destacam-se mudanças na norma que permite o teletrabalho no Poder Judiciário. O Plenário do CNJ aprovou a limitação do número máximo de servidores em teletrabalho a 30% do quadro permanente da vara, gabinete ou unidade administrativa.

Com a decisão do Plenário, ficam revogadas as resoluções editadas ao longo de 2020, para adaptar o funcionamento do Poder Judiciário às restrições impostas pela disseminação do coronavírus: 313, 314, 318, 322, 329, 330 e 357. A medida também altera trechos das Resoluções CNJ n. 227/16, 343/20, 345/20, 354/20 e 465/22.

Com informações de: Estadão Conteúdo

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