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28/09/2022 às 09:39, Atualizado em 27/09/2022 às 22:42

STJD concede efeito suspensivo, e Grêmio poderá jogar na Arena

Tricolor foi punido com a perda de três mandos de campo por conta da briga entre torcedores durante o empate em 2 a 2 com o Cruzeiro

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Briga da torcida do Grêmio na Arena — Foto: João Victor Teixeira

O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) acatou o pedido de efeito suspensivo do Grêmio contra a punição de três perdas de mando de campo aplicada ao clube. Com isso, o Tricolor poderá mandar seus jogos na Arena pela Série B do Brasileirão até o julgamento do recurso no Pleno do tribunal, ainda sem data marcada.

O clube gaúcho foi punido com a perda de três mandos de campo e pagamento de multa no valor de R$ 100 mil pelas brigas de torcida no empate por 2 a 2 contra o Cruzeiro, pela 25ª rodada da competição.

A decisão saiu em julgamento na última terça-feira, horas antes da partida contra o Sport. Nos dias seguintes, o departamento jurídico tricolor entrou com um pedido de efeito suspensivo, acolhido pelo relator do processo no Pleno, auditor Felipe Bevilacqua.

O Tricolor tem mais três jogos em casa na Série B, contra CSA (4/10), Bahia (16/10) e Brusque (5/11), e acredita que poderá sediar todas as partidas na Arena até a análise do mérito pelo Pleno do STJD.

Se o pedido do clube não fosse acatado, o Grêmio precisaria jogar como mandante em algum estádio a no mínimo 100 quilômetros de distância de Porto Alegre.

Ao mesmo tempo em que mostrava otimismo sobre o efeito suspensivo, o clube já trabalhava alternativas para sediar seus jogos. Os estádios Centenário, em Caxias do Sul, e Montanha dos Vinhedos, em Bento Gonçalves, chegaram a ser vistoriados nos últimos dias, mas a preferência era pelo Alfredo Jaconi, caso do Juventude.

Antes de receber o CSA, o Tricolor encara nesta sexta-feira o Sampaio Corrêa, no Maranhão, pela 32ª rodada da Série B. A bola rola a partir das 19h, no estádio Castelão, em São Luís.

Confira um trecho da decisão do STJD:

“Não obstante os fatos serem GRAVES e a equipe ser reincidente, entendo que, além de preenchidos os requisitos para o respectivo deferimento, neste momento, deve ser preservado o basilar princípio do equilíbrio e manutenção das competições (pro competitione).

Sem maiores digressões, entendo que no presente caso o deferimento do pedido de efeito suspensivo se impõe, sob o conhecido fundamento PERIGO DE DANO REVERSO, ou seja, mantida a decisão de piso, os prejuízos oriundos desta podem ser irreversíveis e irreparáveis, ao passo que no julgamento de mérito, a pena pode ser adequada e modulada ao caso concreto e surtirá os efeitos esperados.

Neste passo, defiro o EFEITO SUSPENSIVO com fulcro no artigo 147-A do CBJD, para tornar sem efeito integralmente a R. Decisão atacada, mantendo a realização das partidas da forma como se encontram no calendário do Campeonato Brasileiro série B de 2022, bem como a multa aplicada, até o julgamento final desta Corte, pelos motivos expostos".

Com informações do GE

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