Buscar

11/11/2017 às 11:32, Atualizado em 11/11/2017 às 10:02

Clayson, Felipe Melo e Deyverson são denunciados e vão ao STJD

Clubes serão julgados por infração.

Cb image default
Divulgação

O Derby do último domingo, que terminou com vitória do Corinthians por 3 a 2 sobre o Palmeiras, no estádio de Itaquera, chegará ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) na próxima semana. O volante Felipe Melo e o atacante Deyverson, do Palmeiras, o atacante Clayson, do Corinthians, e até o árbitro Anderson Daronco serão julgados por fatos ocorridos no clássico.

Denunciados por confusão no intervalo, Clayson e Felipe Melo serão julgados por conduta contrária à disciplina. Expulso em campo o atacante Dayverson será julgado por praticar agressão física, enquanto os clubes responderão por atraso e o árbitro Anderson Daronco por não cumprir as regras da modalidade.

Em vídeo veiculado após o clássico, realizado no último dia 5, Clayson e Felipe Melo se desentenderam no túnel de acesso aos vestiários na saída do primeiro tempo. Após análise dos fatos, a Procuradoria denunciou ambos os atletas por conduta contrária à disciplina e ética desportiva (artigo 258 do CBJD). A infração tem como punição a suspensão de uma a seis partidas.

Expulso nos acréscimos do segundo tempo, o atacante Deyverson corre risco de pena maior, Segundo narrado na súmula, o atleta do Palmeiras atingiu o adversário com uma cotovelada no rosto. Pelo episódio o jogador foi denunciado por praticar agressão física (artigo 254-A do CBJD), que prevê suspensão de quatro a 12 jogos.

Ainda na súmula o árbitro Anderson Daronco informou o atraso de um minuto na entrada das equipes para o reinício do jogo. Diante do STJD, os clubes serão julgados por infração ao artigo 206 e podem ser multados em até R$ 1 mil.

Responsável por apitar a partida o árbitro Anderson Daronco também será julgado. Aos 17 minutos do segundo tempo o atleta Gabriel, do Corinthians, deixou o gramado ara receber atendimento médico e retornou em seguida sem a autorização da arbitragem. Por não advertir o atleta com o cartão amarelo como determina a Regra 03, item 8, do Livro de Regras do Futebol, o árbitro responderá ao artigo 259 do CBJD (não observar as regras da modalidade) e pode ser suspenso por 15 a 120 dias e multado entre R$ 100 e R$ 1 mil.

Fonte - Terra

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site.