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01/10/2016 às 17:00, Atualizado em 01/10/2016 às 19:19

Tudo o que você precisa saber para votar neste domingo

A eleição acontece neste domingo.

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Reprodução

Neste domingo (2), 1.875.869 eleitores sul-mato-grossenses vão às urnas para a escolha de prefeitos, vice-prefeitos e vereadores.

Para este dia especial, a Justiça Eleitoral preparou informações sobre o que o eleitor precisa saber para o momento da votação:

Horário da votação

O eleitor pode ir à sua seção eleitoral e votar das 8h às 17h, considerado o horário local de seu município.

Local da votação

Em seu título de eleitor constam informações sobre a zona eleitoral e a seção onde você vota. Mas, se você não sabe onde vota ou perdeu o título, pode pelo aplicativo “Onde votar”.

O aplicativo foi desenvolvido pela Justiça Eleitoral e está disponível para download gratuito na loja Apple Store e Google Play.

Além do “Onde Votar” o TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) também disponibiliza os telefones: 2107-7242 e 2107-7256, para consulta da situação do eleitor e local de votação.

Os telefones ficarão disponíveis no sábado (1) e domingo (2) das 7h30 às 17h.

Documento

É necessário levar um documento oficial com foto (carteira de identidade, passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação e no caso dos indígenas a Carteira de Identidade expedida pela FUNAI). Não será admitida a certidão de nascimento, certidão de casamento tampouco o Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI).

Não é obrigatória a apresentação do título de eleitor. No entanto, o número deste documento é indispensável para o preenchimento da justificativa eleitoral.

Posso ou não posso?

No dia da votação é permitida a manifestação individual e silenciosa de apoio ao partido e/ou candidato de sua preferência. Entretanto, não é permitido utilizar vestuário padronizado, bandeiras, broches nem adesivos que caracterizem manifestação coletiva.

No recinto da cabine de votação, é proibido portar aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou quaisquer instrumentos que possam comprometer o sigilo do voto. Esses aparelhos devem ficar retidos com o mesário enquanto o eleitor vota.

Para votar, o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida poderá contar com o auxílio de pessoa de sua confiança, ainda que não tenha feito o pedido antecipadamente ao juiz eleitoral.

Como votar

Todos os eleitores brasileiros votam na urna eletrônica. Nela é mais fácil, rápido e seguro exercer o direito ao voto. Primeiro, o eleitor escolherá o candidato a vereador e depois o candidato a prefeito. O eleitor pode levar a “colinha eleitoral” com os números dos candidatos nos quais quer votar. A colinha é muito útil para agilizar a votação.

Vereador

O primeiro voto será para o cargo de vereador. O eleitor pode votar em um candidato ou somente na legenda. Para escolher o candidato de sua preferência, digite os cinco números do candidato, confira o nome e/ou a foto dele e, caso esteja correto, tecle Confirma. Se você errou o número, tecle Corrige, digite os números corretos, e confirme o seu voto.

Para votar somente no partido, o chamado voto de legenda, o eleitor deve digitar somente os dois primeiros números, pois esses identificam o partido. Antes da confirmação do voto, a urna apresentará a informação do respectivo partido e mensagem alertando ao eleitor que, se confirmado o voto, ele será computado para a legenda. Dessa forma, o votante ajuda o partido de sua preferência a conquistar mais vagas na câmara dos vereadores, sem escolher um candidato específico para preenchê-la.

Prefeito

O segundo voto será para o cargo de prefeito. Para votar no candidato de sua preferência, digite os dois números do candidato, confira o nome e/ou a foto dele e, caso esteja correto, tecle Confirma. Se você errou o número, tecle Corrige e digite os números corretos, repetindo a operação até confirmar o seu voto. Ao final da votação, a urna eletrônica exibe a palavra FIM e emite um sinal sonoro indicando a conclusão do voto.

Justificativa

O eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral no dia da Eleição, deve justificar sua ausência. É necessária uma justificativa para cada turno em que o eleitor estiver ausente, ou seja, se faltou à votação no primeiro turno, deve fazer uma justificativa; se faltar ao segundo turno, outra justificativa.

A justificativa pode ser feita no dia da Eleição em qualquer seção eleitoral ou, caso não possa justificar no dia, pode ser feita em até 60 dias após as Eleições. Neste caso, o eleitor deve comparecer ao cartório eleitoral, levando consigo um documento que comprove o motivo de sua ausência.

Para preenchimento do formulário de justificativa no dia da eleição é indispensável o número do título de eleitor. O ausente pode preencher o formulário antecipadamente, mas só deve assiná-lo quando da entrega, na presença do mesário.

No local, o eleitor poderá retirar com os mesários o formulário de justificativa ou, se preferir, poderá se antecipar imprimindo pela internet e levando preenchido.

Fonte: TRE

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