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24/03/2017 às 19:42, Atualizado em 24/03/2017 às 14:44

Sete marcas de azeite são reprovadas em novo teste de qualidade

Dos 24 produtos avaliados, sete foram eliminados.

Em novo teste de qualidade realizado pela Proteste, sete marcas de azeite extravirgem foram reprovadas por fraude contra o consumidor, por conterem misturas de óleos vegetais e animais. Uma delas foi reprovada pela classificação divergir do rótulo. Dos 24 produtos avaliados, sete foram eliminados e um não é indicado para compra.

Impróprios para consumo

Em sete marcas analisadas – Tradição, Figueira da Foz, Pramesa (reincidentes) Torre de Quintela, Lisboa (duas não podem ser citadas por terem liminares da Justiça impedindo a divulgação de seus nomes), a análise em laboratório comprovou adulteração do produto, com adição de outros óleos vegetais, o que não é permitido por lei. Isso significa que esses azeites não tinham apenas a gordura proveniente da azeitona – o que os classifica como extravirgens – e põe em risco uma das propriedades primordiais do azeite: favorecer a saúde.

A avaliação, feita em laboratório creditado pelo Mapa (Ministério da Agricultura) e pelo COI (Conselho Oleícola Internacional), constatou que as marcas eliminadas por fraude são lampantes. Azeites com essa classificação em geral são indicados ao uso industrial e não devem ser destinados à alimentação humana. Apesar de possuírem origem portuguesa, os produtos são envasados no Brasil.

Fraude

A marca Beirão foi classificada como virgem, contradizendo a informação que consta no rótulo, e, portanto, sua compra não é recomendada.

Esta é a sexta edição da avaliação. As anteriores ocorreram em 2002, 2007, 2009, 2013 e 2016. No ano passado, vinte marcas foram avaliadas, das quais oito foram reprovadas. Os produtos testados neste ano foram: Andorinha, Borges, Beirão, Broto Legal Báltico, Carrefour Discount, Carbonell, Cardeal, Cocinero, Figueira da Foz, Filippo Berio, Gallo, La Española, La Violetera, Lisboa, O-Live, Pramesa, Qualitá, Renata, Serrata, Taeq, Tradição e Torre de Quintela. Outras duas marcas têm liminares da Justiça impedindo a divulgação de seus nomes.

Os mais bem classificados

O produto que recebeu maior pontuação dentre todos os parâmetros avaliados foi a marca O-live& CO – que também é uma das “Escolha Certa” por ter uma boa classificação no binômio qualidade/preço -, seguido do Andorinha e do Carbonell.

Também foram aprovados no teste os azeites Borges, Cardeal, Cocinero, Gallo, La Española, La Violetera, Taeq, Serrata, Renata e Broto Legal Báltico.

Posicionamento

Em nota enviada à VEJA por e-mail, a Figueira da Foz afirmou:

“A entidade privada PROTESTE noticiou, através de meios de comunicação e de sua revista mensal, ter realizado, em dita atuação dos consumidores, ampla análise dos azeites extra virgem comercializados no País, dentre os quais, o produto AZEITE DE OLIVA EXTRAVIRGEM FIGUEIRA DA FOZ, o qual, constatou inadequado às regras e à declaração de substância de azeite extra virgem nos respectivos rótulos.

Lembramos que não fomos notificados pela proteste e tão pouco pelos órgão competentes. A Proteste não informado o numero de lote, validade e em que local foi coletado, sendo assim não dando o direito de realizar a contra prova.

Contudo, emerge fundada razão para a suspeição da análise e consequentemente da divulgação aos consumidores na medida em que a empresa PALADAR deixou de envasar (FABRICAÇÃO) o produto AZEITE DE OLIVA EXTRAVIRGEM FIGUEIRA DA FOZ há mais de 1 ano, inexistindo estoques em sua empresa.

Por sua vez a marca FIGUEIRA DA FOZ só comercializa Tempero Português Figueira da foz, nas embalagens Vidro 250 ml e 500 ml, lata 200 ml e 500 ml, Pet 200 ml, 500 ml, 750 ml, 2L e 5L.

Sendo assim, tendo em vista o grave erro e o evidente interesse privado e mercantilista que aparentemente motivou referida comunicação, a PALADAR informa que apurará judicialmente os fatos e a atividade da PROTESTE no referido exame. “

Em nota enviada à VEJA por e-mail, a empresa Monções Indústria e Comércio Eireli – EPP, responsável pela marca de azeite Tradição, disse:

“A empresa MONÇÕES INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI – EPP., tem como atividade principal a exploração do ramo de indústria, comércio, importação e exportação de azeites extra virgens, a qual leva a marca “Azeite Tradição”. O “Azeite Tradição”, desde sempre, submete-se à criteriosas análises, em todo o seu processo fabril, inicia-se antes da importação, por laboratórios contratados pela fabricante, posteriormente, no desembaraço do aduaneiro, obrigatoriamente, é analisado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, e, finalmente, por laboratório nacionais no mercado interno, ora contratados pela empresa, ora contratados por seus clientes; enfim, sua qualidade é rastreada desde a extração in natura até a distribuição em estabelecimentos comerciais.

Por força da Instrução Normativa do MAPA nº 1, de 30 de janeiro de 2012, para o azeite de oliva atingir a classificação de extra virgem, a acidez, deve enquadrar-se entre os limites de 0,0 a 0,8. Dessa forma, devidamente enquadrado na classificação de extra virgem encontra-se o “Azeite Tradição”, que possui uma acidez de 0,350, largamente comprovada pelos laudos anexos. Laudos estes, destaco, referem-se aos lotes deste ano não se verificando qualquer alteração na composição do produto. Quanto ao envasamento do “Azeite Tradição” todo o processo e seus funcionários observam o “Manual de Boas Práticas” da empresa arquivado na sede social, que comprova o treinamento dos colaboradores realizado pelo Engenheiro Responsável (Eng.º. Danillo César de Oliveira) e a observância de procedimentos operacionais que zelam pela qualidade do azeite envasado – “Azeite Tradição”.

A empresa sempre atendeu todos os requisitos exigidos pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) e pela ANVISA para poder classificar o “Azeite Tradição” como extra virgens, como comprova os laudos recentes, ora anexados. Por outro lado, considerando o resultado apresentado pela Proteste, objeto da matéria que será publicada, é notória a falta de credibilidade de seu laudo, a começar pela ausência do nome do laboratório responsável ou mesmo assinatura de um especialista e os critérios científicos que foram utilizados. Sem contar que não há qualquer informação sobre a amostragem, onde foram colhidas, quais as precedências e a metodologia utilizada e o mais importante, em nenhum momento a empresa foi chamada para acompanhamento dos testes, o que invalida totalmente a pesquisa, pois nem se sabe realmente se foi o Azeite Tradição testado.

Importante ressaltar que toda e qualquer fiscalização deve seguir os rigorosos parâmetros instituídos pela Instrução Normativa MAPA 1/2012 e a Resolução da Diretoria Colegiada da ANVISA nº 270/2005, e que o resultado fornecido pela Proteste não obedeceu estes requisitos. Inclusive, no ano de 2014, a Proteste nesses mesmos termos e similar “laudo” produzido, tentou, por meio de medida através do Procon-RJ a suspender as vendas do Azeite Tradição, porém tal medida foi dizimada face a decisão em Mandado de Segurança em setembro de 2015, decisão esta que apontou todos os equívocos relacionados à análise feita pela associação. (Decisão Anexa.)

Dessa forma, não há no laudo da Instituição Proteste informações suficientes da amostra colhida ou do procedimento de amostragem, tão pouco qual foi a metodologia utilizada, fugindo aos critérios rigorosos impostas pela legislação do azeite e pior, colocando em risco, injustamente, a venda de produto autorizado pelo MAPA e ANVISA. Conclui-se, portanto, que a análise realizada pelo Proteste não se sustenta nem a uma breve verificação, uma vez que ausentes informações precípuas de uma análise regular, não podendo comprovar a irregularidade do Azeite. Antes de qualquer resultado final ou divulgação deveria ser realizada contraprova em amostra íntegra fornecida pela empresa, ou, no mínimo, breve abertura ao contraditório, O QUE NÃO FOI FEITO.

Assim, claramente demonstrada que os chamados “testes” realizados pela empresa Proteste, de forma difamatória e precipitada são inócuos a embasar a grave e falsa acusação que será divulgada, sem dizer contrário ao já decidido pelo Tribunal do Rio de Janeiro.

Por fim, convém cientificá-los das ilegalidades constantes no laudo da instituição Proteste que aqui foram amplamente consignados, restando a vossa senhoria a opção de divulgação ou não da suposta acusação, e arcando do mesmo modo, às consequências desses atos. Nos colocamos à disposição para demais esclarecimentos e informamos que mesmo assim, vamos verificar as supostas inconsistências no lote analisado.”

Representantes das empresas Pramesa, Torre de Quintela, Lisboa e Beirão não foram localizados pela reportagem até a tarde desta quinta-feira.

Fonte - Revista veja

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