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15/10/2023 às 07:00, Atualizado em 14/10/2023 às 19:49

MDB de Nova Andradina tem contas julgadas como não prestadas pelo TRE-MS

Diretório municipal do MDB teve o Fundo Partidário suspenso

O TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) julgou como não prestadas as contas do MDB de Nova Andradina. A decisão consta no DJEMS (Diário da Justiça Eleitoral de Mato Grosso do Sul). A informação é do site Midiamax.

Conforme a publicação, o partido não prestou contas até 30 de junho deste ano. “O partido foi intimado para apresentar as contas, porém não se manifestou no prazo estabelecido”, justificou a juíza eleitoral, Ellen Priscile Xandu Kaster Franco.

As contas em questão são do exercício financeiro de 2022 do diretório. Com a não prestação de contas, o MDB ficou sem repasse do Fundo Partidário e Fundo Especial de Financiamento de Campanha.

A reportagem do Nova Noticias tentou contato com o presidente do MDB, em Nova Andradina, o vereador Fabio Zanta, mas não obteve resposta (a ligação caiu na caixa de mensagem), assim que ele se posicionar, a versão será acrescida.

Fundos para os partidos

O Fundo Partidário é destinado a despesas cotidianas das legendas. O repasse é composto por multas e penalidades em dinheiro aplicadas de acordo com o Código Eleitoral.

Ou seja, os valores pagos para cumprimento da legislação eleitoral são repassados para o Fundo. Os repasses também contêm doações de pessoas físicas, feitos por meio de depósitos bancários diretamente em conta específica para essa finalidade e dotações orçamentárias da União.

A legislação determina que 5% do Fundo Partidário sejam distribuídos em partes iguais entre todos os partidos que estão registrados no TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Já os outros 95% vão para as legendas de acordo com a proporção dos votos obtidos por cada partido na última eleição geral para a Câmara dos Deputados.

Além disso, as legendas podem receber FEFC (Fundo Especial de Financiamento de Campanha). Este fundo é repassado da seguinte forma: 2% igualmente entre todos os partidos; 35% entre os partidos com ao menos um deputado; 48% entre os partidos na proporção do número de deputados; e 15% entre os partidos na proporção do número de senadores.

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